RGCEST

Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para Setor Transportes

O Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes torna mandatório as empresas consumidoras intensivas de energia – mais de 500 tep/ano – a realizar auditorias energéticas (AE) e a realizar um plano de racionalização do consumo de energia (PRCE) num período de três anos, com o objetivo de redução da intensidade energética.

A quem se aplica o RGCEST

As auditorias Energética RGCEST aplicam-se a empresas de transporte ou empresas com frotas próprias consumidoras Intensivas de Energia (CIE), ou seja que tenham um consumo anual de combustível igual ou superior a 500 tep (tonelada equivalente de petróleo).

Desta auditoria deve resultar um plano de racionalização dos consumos energéticos (PRCE), que identifique medidas potencias de economia de energia.

Vantagens da auditoria RGCEST

Identificar oportunidades de redução de custos e emissões de CO2
Otimização do consumo de energia da frota

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