RGCEST
Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para Setor Transportes
O Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes torna mandatório as empresas consumidoras intensivas de energia – mais de 500 tep/ano – a realizar auditorias energéticas (AE) e a realizar um plano de racionalização do consumo de energia (PRCE) num período de três anos, com o objetivo de redução da intensidade energética.
A quem se aplica o RGCEST
As auditorias Energética RGCEST aplicam-se a empresas de transporte ou empresas com frotas próprias consumidoras Intensivas de Energia (CIE), ou seja que tenham um consumo anual de combustível igual ou superior a 500 tep (tonelada equivalente de petróleo).
Desta auditoria deve resultar um plano de racionalização dos consumos energéticos (PRCE), que identifique medidas potencias de economia de energia.
Vantagens da auditoria RGCEST
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